Passe Livre
Pessoa autista de baixa renda pode viajar de graça entre estados (Passe Livre federal, credencial digital da ANTT), com acompanhante quando necessário. Nas viagens entre cidades e no ônibus urbano, a regra depende de lei do seu estado e da sua cidade.
Atualizado em 26 de set. de 2026. Revisado por Renato Alves de Melo OAB/CE 29.801 em 26 de set. de 2026.
O que é
Passe Livre é a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência. Como a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), a pessoa autista pode usar esse benefício quando cumprir os requisitos de cada programa.
No Brasil, existem três níveis diferentes, cada um com lei e órgão próprios:
- Interestadual (federal): viagens de ônibus, trem ou barco entre estados, no serviço convencional (Lei 8.899/1994; Decreto 3.691/2000). É igual em todo o país e operado pela ANTT, com credencial digital.
- Intermunicipal (estadual): viagens entre cidades do mesmo estado. Depende de lei de cada estado e é administrado por um órgão estadual (secretaria de assistência social ou da pessoa com deficiência, fundação estadual, agência reguladora ou departamento de transportes).
- Urbano (municipal): ônibus, metrô ou VLT dentro da cidade. Depende de lei de cada município e é administrado pela prefeitura ou pelo órgão gestor do transporte local.
Os três programas são independentes: ter um não garante os outros.
Quem tem direito
Interestadual: pessoa com deficiência "comprovadamente carente" (Lei 8.899/1994, art. 1º). Pelas Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3, de 3/2/2026 (publicadas no Diário Oficial da União em 4/3/2026), considera-se carente quem tem renda familiar mensal por pessoa de até 1 salário mínimo. A comprovação é feita de uma destas formas:
- ser beneficiário do BPC/LOAS da pessoa com deficiência; ou
- estar inscrito no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e no CadÚnico, com renda compatível.
Enquanto o Registro de Referência é implantado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a ANTT mantém uma via transitória: um médico com CRM ativo atesta a deficiência de forma digital no portal do Passe Livre, e a pessoa inscrita no CadÚnico emite a credencial. Segundo a ANTT, essa funcionalidade e as credenciais já emitidas valem até 31/12/2026.
Intermunicipal e urbano: cada estado e cada município define quem tem direito. Os critérios mais comuns no país são:
- laudo que comprove a deficiência (muitas leis citam expressamente o TEA);
- limite de renda, que varia bastante. Há estados que usam 1 salário mínimo por pessoa, outros 1,5 ou até 2 salários mínimos, e há programas sem critério de renda;
- residência no estado ou no município;
- em algumas cidades, não ter emprego formal ou estar no CadÚnico.
Exemplos, apenas para ilustrar a variação: no Rio Grande do Sul, a FADERS informa renda por pessoa de até 1,5 salário mínimo; no Paraná, a Lei estadual 18.419/2015 fala em renda familiar por pessoa inferior a 2 salários mínimos; em Santa Catarina, a carteira é emitida pela FCEE e o TEA aparece expressamente entre as condições atendidas. Confirme sempre a regra atual do seu estado e da sua cidade.
Acompanhante: no interestadual, um acompanhante viaja de graça quando a necessidade estiver comprovada no documento médico. Nos programas estaduais e municipais, a regra varia: alguns estados admitem mais de um acompanhante cadastrado (Rio Grande do Sul e Paraná, por exemplo, admitem até três). O acompanhante só tem gratuidade viajando junto com o beneficiário.
Requisitos
- Diagnóstico de TEA (ou outra deficiência) comprovado por laudo ou atestado, no modelo exigido por cada órgão.
- Comprovação de baixa renda, quando o programa exigir (BPC, CadÚnico ou declaração do CRAS são os meios mais usados).
- No interestadual, o benefício vale só no serviço convencional. Executivo, leito e semileito não estão incluídos.
- As empresas devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos por veículo ou embarcação no serviço convencional interestadual (Decreto 3.691/2000, art. 1º; Portaria Interministerial nº 2/2026). O beneficiário deve pedir o bilhete até 3 horas antes da partida; depois disso, os assentos não requisitados podem ser vendidos. Peça com antecedência.
- Nos programas estaduais e municipais, há regras próprias sobre número de assentos, antecedência para reservar e validade da carteira.
Documentos necessários
Interestadual (digital): conta gov.br (nível bronze ou superior), CPF e dados pessoais. Para quem tem BPC ou Cadastro-Inclusão, a comprovação costuma ser automática.
Intermunicipal e urbano (lista mais comum no país):
- RG ou certidão de nascimento e CPF da pessoa autista;
- documentos do responsável legal e do acompanhante;
- laudo médico com o diagnóstico e a CID, muitas vezes em formulário próprio do órgão (alguns exigem assinatura de médico do SUS);
- comprovante de residência;
- comprovante de renda, número do NIS/CadÚnico, declaração do CRAS ou comprovante do BPC;
- foto 3x4 recente.
Confira a lista no site oficial antes de ir.
Como solicitar
Interestadual: acesse o portal do Passe Livre da ANTT, entre com a conta gov.br, escolha "Obter Passe Livre" e preencha o formulário. Quando os dados são confirmados, a credencial digital sai na hora, com QR Code, e pode ser mostrada no celular ou impressa. É possível pedir a credencial física pelos Correios. Para viajar, solicite o bilhete gratuito na empresa antes da viagem.
Intermunicipal: como descobrir a regra do seu estado
- Pesquise no portal oficial do governo do seu estado (endereço terminado em ".gov.br") por "passe livre intermunicipal pessoa com deficiência".
- Se não encontrar, procure a secretaria estadual de assistência social, de direitos humanos ou da pessoa com deficiência, ou o órgão que regula o transporte intermunicipal.
- O CRAS da sua cidade costuma saber como funciona o programa estadual e muitas vezes ajuda a montar o pedido.
- Pergunte: qual a lei, qual o limite de renda, qual o modelo de laudo, se o pedido é online ou presencial, quantos acompanhantes são aceitos e qual o prazo de validade da carteira.
Urbano: como descobrir a regra da sua cidade
- Procure no site da prefeitura ou do órgão gestor do transporte (secretaria de mobilidade, empresa municipal de transporte ou consórcio de ônibus) por "gratuidade pessoa com deficiência".
- Pergunte na Central de Atendimento da prefeitura, no CRAS ou na secretaria municipal de assistência social.
Onde solicitar
- Interestadual: portal passelivre.antt.gov.br; dúvidas e reclamações pelo telefone 166 (ANTT).
- Intermunicipal: órgão estadual indicado no portal do governo do seu estado; CRAS da sua cidade.
- Urbano: prefeitura ou órgão gestor do transporte da sua cidade; CRAS.
Se o benefício for negado de forma indevida ou a empresa recusar a gratuidade, registre reclamação no órgão responsável (ANTT, no interestadual; órgão estadual ou municipal, nos demais). Persistindo o problema, procure a Defensoria Pública (da União, no caso do passe interestadual, ou do seu estado), o Ministério Público ou um(a) advogado(a).
Perguntas frequentes
A pessoa autista tem direito ao passe livre só por ser autista?
No interestadual, não basta o diagnóstico: a lei exige também baixa renda comprovada (Lei 8.899/1994, art. 1º). O BPC é a forma mais simples de comprovar. Nos programas estaduais e municipais, depende da lei local; alguns não exigem renda.
Tenho o passe livre interestadual. Posso usar no ônibus executivo ou no ônibus da minha cidade?
Não. O benefício federal vale apenas no serviço convencional interestadual de ônibus, trem ou barco. Para o transporte dentro do estado ou da cidade, é preciso o programa estadual ou municipal.
Minha credencial interestadual antiga ainda vale?
A ANTT prorrogou a validade das credenciais até 31/12/2026, enquanto o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência é implantado. Antes de 2027, confira as novas regras no portal do Passe Livre.
Não tenho CadÚnico nem Cadastro-Inclusão. Posso conseguir o passe interestadual?
A regra administrativa exige esses cadastros ou o BPC. Há decisões judiciais individuais que aceitaram outros documentos para comprovar deficiência e baixa renda, como uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região em setembro de 2026, em mandado de segurança levado pela Defensoria Pública da União. Isso não vale automaticamente para todos. Procure a DPU se o seu pedido for negado.
Meu estado exige laudo novo todo ano. Está certo?
Depende da lei local. Alguns estados e municípios têm leis que dão validade indeterminada ao laudo de TEA; outros exigem renovação periódica da carteira. Pergunte ao órgão emissor qual lei aplica e, se considerar a exigência abusiva, busque a Defensoria Pública.
A empresa pode negar a passagem gratuita?
Não pode negar sem motivo. A empresa deve reservar os assentos previstos em norma, e há multa para quem descumpre. Anote nome da empresa, data, horário e protocolo e reclame na ANTT (166), no interestadual, ou no órgão estadual ou municipal. O STF confirmou a validade do passe livre interestadual (ADI 2.649).
Legislação
Legislação
Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
- Art. 1º, § 2º: a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhe dá acesso ao passe livre da pessoa com deficiência. Ler na íntegra
Lei nº 8.899/1994 – Passe Livre interestadual
Garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência.
- Art. 1º: concede passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual. Ler na íntegra
Decreto nº 3.691/2000 – Regulamenta a Lei 8.899/1994
- Art. 1º: as empresas de transporte interestadual devem reservar dois assentos em cada veículo do serviço convencional para as pessoas beneficiadas. Ler na íntegra
Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3, de 3/2/2026
Atualizam as regras do Passe Livre interestadual (publicadas no DOU em 4/3/2026).
- Renda e comprovação: BPC, ou Registro de Referência da Pessoa com Deficiência com inscrição no CadÚnico e renda familiar por pessoa de até 1 salário mínimo.
- Assentos: no mínimo dois assentos gratuitos por veículo ou embarcação no serviço convencional; pedido do bilhete até 3 horas antes da partida.
- Credencial: digital, verificada por QR Code, na plataforma da ANTT.
- Acompanhante: gratuidade para um acompanhante quando comprovada a necessidade.
- Fiscalização: uma das portarias trata das multas às empresas que descumprirem o benefício. Confira a numeração e o texto no Diário Oficial da União.
Medida transitória da ANTT (dezembro de 2025)
Prorrogou até 31/12/2026 a validade das credenciais do Passe Livre e a funcionalidade de atestado médico digital, enquanto o Registro de Referência é implantado.
Lei nº 10.048/2000 – Atendimento prioritário e assentos reservados
- Art. 3º: empresas de transporte coletivo devem reservar assentos identificados para pessoas com deficiência e pessoas com TEA (redação da Lei 14.626/2023). Ler na íntegra
Leis estaduais e municipais
O passe livre intermunicipal e a gratuidade no transporte urbano são criados por leis de cada estado e de cada município, com requisitos próprios (renda, laudo, acompanhantes, validade). Exemplo ilustrativo: Lei estadual 18.419/2015, do Paraná. Consulte a lei do seu estado e da sua cidade no portal oficial correspondente.
Jurisprudência
- STF, ADI 2.649 (julgada em 8/5/2008): o Plenário declarou constitucional a Lei 8.899/1994, mantendo o passe livre interestadual para pessoas com deficiência carentes. Ler notícia do STF
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