CIPTEA
A CIPTEA é a carteira gratuita que identifica a pessoa autista e facilita o atendimento prioritário. Vale 5 anos. É emitida pelo seu estado ou município, com laudo com CID; em quem aderiu ao SisTEA, vale em todo o país.
Atualizado em 26 de set. de 2026. Revisado por Renato Alves de Melo OAB/CE 29.801 em 26 de set. de 2026.
O que é
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento oficial e gratuito criado pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. Ela foi incluída na Lei Berenice Piana como art. 3º-A, "com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social" (Lei 12.764/2012, art. 3º-A).
Na prática, a carteira serve para identificar a pessoa autista de forma rápida, sem que a família precise mostrar o laudo médico a cada fila, consulta ou atendimento. Isso é importante porque o autismo, muitas vezes, não é visível, e a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
A CIPTEA não cria, sozinha, os direitos: eles vêm da condição de pessoa com deficiência e das leis que os garantem (atendimento prioritário, meia-entrada, passe livre etc.). A carteira é uma forma prática de comprovar essa condição. Por isso, a falta dela não deve impedir o exercício de direitos quando houver outro documento que comprove o diagnóstico.
Quem emite? A lei federal diz que a carteira é expedida pelos órgãos responsáveis pela política da pessoa com TEA dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º). Não existe um balcão federal único: cada estado ou cidade organiza o seu serviço.
SisTEA. Em 2024, o Decreto 12.115/2024 criou o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com TEA (SisTEA), um sistema informatizado gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Estados, DF e municípios podem aderir voluntariamente, por termo de adesão, e a CIPTEA emitida pelos entes que aderirem tem validade expressa em todo o território nacional (Decreto 12.115/2024, art. 1º, §§ 4º e 5º). O sistema usa o CPF como identificador e trata os dados da pessoa autista como dados pessoais sensíveis (art. 3º).
Quem tem direito
- Qualquer pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, de qualquer idade (crianças, adolescentes, adultos e idosos).
- Não há exigência de renda: a carteira é um direito de todas as pessoas autistas, independentemente da situação financeira da família.
- Pessoas estrangeiras que moram no Brasil também podem pedir, usando os documentos de identificação previstos na lei (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 2º).
O pedido é feito pela própria pessoa autista (quando capaz de fazê-lo) ou por seu responsável legal, tutor, curador ou cuidador.
Requisitos
- Requerimento ao órgão responsável do estado, do Distrito Federal ou do município.
- Relatório (laudo) médico com a indicação do código da CID (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º).
- Dados pessoais completos da pessoa autista e do responsável legal ou cuidador, que constarão na carteira (nome, filiação, data e local de nascimento, CPF, documento de identidade, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto 3x4 e assinatura ou impressão digital).
A carteira tem validade de 5 anos e deve ser revalidada com o mesmo número, mantendo os dados cadastrais atualizados (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 3º). A emissão é gratuita (Lei 9.265/1996, com a redação dada pela Lei 13.977/2020).
Variações locais mais comuns: como a emissão é local, cada órgão define detalhes como o formato do laudo (assinatura de especialista, data de emissão), a exigência de comprovante de tipo sanguíneo, se o pedido é totalmente online e se a carteira sai em versão digital com QR Code, física ou ambas. Alguns estados e municípios têm leis próprias sobre a validade do laudo de TEA (há lugares em que ele não precisa ser renovado). Confirme as regras antes de ir.
Documentos necessários
A lista mais comum no país é:
Da pessoa autista:
- CPF e RG (ou certidão de nascimento, no caso de crianças);
- laudo médico com a CID;
- comprovante do tipo sanguíneo (quando exigido);
- foto 3x4 recente ou foto do rosto enviada pelo sistema;
- comprovante de endereço.
Do responsável legal ou cuidador:
- documento de identificação com foto e CPF;
- comprovante de endereço.
Leve originais e cópias, ou tenha os arquivos digitalizados em boa qualidade se o pedido for online.
Como solicitar
1. Descubra quem emite na sua região. Em alguns lugares quem emite é o governo do estado; em outros, a prefeitura; e há locais em que os dois emitem. Pesquise no portal oficial do governo do seu estado e no site da sua prefeitura (endereços terminados em ".gov.br") por "CIPTEA" ou "carteira do autista". Os órgãos mais comuns são:
- secretaria estadual ou municipal da pessoa com deficiência, de direitos humanos ou de assistência social;
- fundações estaduais de apoio à pessoa com deficiência;
- centrais de atendimento ao cidadão (os "poupatempos" e similares).
Exemplos, apenas para ilustrar como varia: em São Paulo, o governo estadual emite pelo Portal CipTEA e nos postos do Poupatempo; no Rio Grande do Sul, a FADERS emite a carteira digital com QR Code, com apoio dos CRAS; no Distrito Federal, a Secretaria da Pessoa com Deficiência emite após o cadastro no CadPCD, com login gov.br. Na Paraíba, a FUNAD atende pedidos de passe livre e de CIPTEA. Em várias capitais, a prefeitura também emite a sua carteira.
2. Pergunte se o órgão aderiu ao SisTEA. Carteiras emitidas por quem aderiu têm validade nacional expressa (Decreto 12.115/2024).
3. Faça o pedido. Em geral, há cadastro online (muitas vezes com conta gov.br), envio dos documentos digitalizados e análise técnica. Onde não há sistema online, o pedido é presencial.
4. Acompanhe o prazo e guarde o protocolo. Os prazos variam de acordo com o órgão. Depois de aprovada, a carteira costuma ficar disponível em versão digital e, em alguns lugares, também impressa.
Se o seu município não emite e você não encontrar o serviço estadual, procure o CRAS, o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou a Defensoria Pública do seu estado.
Onde solicitar
- Governo do seu estado: secretaria da pessoa com deficiência, de direitos humanos ou de assistência social, ou central de atendimento ao cidadão.
- Prefeitura da sua cidade: secretaria municipal de assistência social, de direitos humanos ou da pessoa com deficiência; CRAS.
- Distrito Federal: órgão distrital da pessoa com deficiência.
Até a data desta revisão, não localizamos um serviço federal único no gov.br para emissão da carteira. O SisTEA é um cadastro nacional ao qual estados e municípios aderem; a emissão continua sendo feita localmente.
Se o pedido for negado sem justificativa, demorar muito além do prazo ou a carteira for recusada em algum lugar, é possível procurar a Defensoria Pública do seu estado, o Ministério Público ou um(a) advogado(a).
Perguntas frequentes
A CIPTEA é obrigatória para ter atendimento prioritário?
Não. O atendimento prioritário é garantido à pessoa autista por lei (Lei 10.048/2000, art. 1º; Lei 13.146/2015, art. 9º). A carteira apenas facilita a comprovação. Sem ela, é possível comprovar com laudo ou outro documento, se solicitado.
Quanto tempo vale a carteira?
Cinco anos. Depois disso, deve ser revalidada com o mesmo número (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 3º). Fique atento à data de validade e peça a renovação com antecedência.
A carteira emitida no meu estado vale em outro estado?
A CIPTEA é prevista em lei federal e serve como identificação em todo o país. Com o SisTEA, a carteira emitida por ente que aderiu ao sistema tem validade nacional expressa (Decreto 12.115/2024, art. 1º, § 5º). Se houver resistência em outro local, leve também o laudo.
Posso ter a carteira do estado e a da prefeitura?
Onde os dois emitem, em geral é possível, mas normalmente uma basta. Prefira a emitida por ente que aderiu ao SisTEA, quando houver essa informação.
Preciso pagar alguma coisa?
Não. A emissão é gratuita (Lei 9.265/1996, alterada pela Lei 13.977/2020). Desconfie de sites ou intermediários que cobram para "tirar a carteirinha". Use apenas portais oficiais (".gov.br").
O laudo precisa ser recente?
A lei federal exige relatório médico com CID, sem fixar prazo. Alguns órgãos pedem laudo emitido há pouco tempo; outros, amparados em leis locais, aceitam laudo antigo de TEA. Confirme no órgão emissor.
A versão digital no celular vale?
Muitos órgãos emitem a carteira digital com QR Code, que tem o mesmo valor. Recomenda-se ter também a versão impressa ou o laudo, para situações sem internet ou em locais que não aceitem o formato digital.
Legislação
Legislação
Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Berenice Piana)
Lei que reconhece os direitos da pessoa autista e na qual foi inserida a CIPTEA.
- Art. 1º, § 2º: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Art. 1º, § 3º: estabelecimentos públicos e privados podem usar a fita quebra-cabeça para identificar a prioridade devida às pessoas autistas.
- Art. 3º-A, caput: cria a CIPTEA para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados.
- Art. 3º-A, § 1º: a carteira é expedida por órgãos dos estados, DF e municípios, mediante requerimento com relatório médico e código da CID, e define os dados que constam dela.
- Art. 3º-A, § 2º: permite a estrangeiros usar documentos de identificação de estrangeiro.
- Art. 3º-A, § 3º: validade de 5 anos, com revalidação usando o mesmo número. Ler na íntegra
Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion
Criou a CIPTEA, alterando a Lei 12.764/2012 e a Lei 9.265/1996.
- Alteração da Lei 12.764/2012: insere o art. 3º-A (CIPTEA) e o § 3º do art. 1º (fita quebra-cabeça).
- Alteração da Lei 9.265/1996: inclui a emissão de documento de identificação da pessoa com TEA entre os atos gratuitos da cidadania. Ler na íntegra
Decreto nº 12.115/2024 – Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com TEA (SisTEA)
Cria um cadastro nacional informatizado, gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Art. 1º, § 4º: estados, DF e municípios aderem voluntariamente, por termo de adesão.
- Art. 1º, § 5º: a CIPTEA emitida pelos entes que aderirem tem validade em todo o território nacional.
- Art. 2º: o Ministério gere, coordena e monitora o sistema.
- Art. 3º: os dados de identificação das pessoas autistas são dados pessoais sensíveis; o CPF é o identificador. Ler na íntegra
Normas estaduais e municipais
Cada estado, o DF e muitos municípios regulamentam a emissão da CIPTEA por lei ou decreto próprio, definindo o órgão emissor, o formato do laudo e o procedimento. Exemplo ilustrativo: no Distrito Federal, a carteira foi instituída pela Lei distrital 6.642/2020 e regulamentada pelo Decreto distrital 41.184/2020. Consulte a norma do seu estado ou da sua cidade no portal oficial correspondente.
Links oficiais
- Lei nº 12.764/2012 (Planalto)
- Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion (Planalto)
- Decreto nº 12.115/2024 – SisTEA (Planalto)
- Exemplo – CipTEA no estado de São Paulo (SEDPcD)
- Exemplo – Carteiras digitais Passe Livre e CIPTEA no Rio Grande do Sul (FADERS)
- Exemplo – Perguntas frequentes sobre CIPTEA no Distrito Federal (SEPD)
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