BPC/LOAS
O BPC/LOAS garante 1 salário mínimo mensal à pessoa com autismo, reconhecida por lei como pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012), de qualquer idade, cuja família tenha renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS. É preciso estar no CadÚnico.
Atualizado em 18 de set. de 2026. Revisado por Renato Alves de Melo OAB/CE 29.801 em 18 de set. de 2026.
O que é
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), por isso pode pedir o BPC. Não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. GOV.BR gov.br
Quem tem direito
Pessoas com autismo de qualquer idade, incluindo crianças, que vivam em família de baixa renda. Tem direito o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até ¼ de salário mínimo. Além disso, está em vigor decisão judicial (Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400) que prevê a concessão do benefício à pessoa estrangeira, independente da nacionalidade, desde que resida no Brasil. GOV.BR GOV.BR
Requisitos
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, é preciso: ter deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial; ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros; possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e residir no Brasil. A renda é calculada com as informações do Cadastro Único e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos. Na avaliação, conta o impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Benefício de Prestação Continuada (BPC) — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome +2
Documentos necessários
Documento de identificação e CPF do titular; documento de identificação e procuração no caso de representante legal; Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou destituídos do poder familiar. Quando o pedido é feito por responsável, Termo de Guarda, Tutela ou Curatela (caso seja responsável legal) e procuração (caso seja procurador). Também é recomendável reunir laudos, relatórios médicos e terapêuticos que descrevam o diagnóstico e as dificuldades do dia a dia. Prefeitura de São Paulo Homologacao
Como solicitar
O pedido é realizado totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. O comparecimento presencial só é necessário quando solicitado para eventual comprovação e para a avaliação social e médica. Antes de pedir, confira se o CadÚnico da família está atualizado. gov.br GOV.BR
Onde solicitar
Pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o sistema esteja indisponível, ligue 135. Para o CadÚnico, procure o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre a renda familiar, além de fazer a atualização cadastral. O serviço é gratuito. Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) +2
Perguntas frequentes
Criança com autismo pode receber? Sim, o BPC para pessoa com deficiência não tem idade mínima. O pedido é feito pelo responsável legal em nome da criança.
Só o laudo com CID garante o benefício? Não. O INSS faz avaliação biopsicossocial (médica e social), que considera as barreiras e limitações no dia a dia, não apenas o diagnóstico.
Preciso ter contribuído para o INSS? Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição.
Recebe 13º? Deixa pensão? Não recebe 13º e não gera pensão por morte.
A pessoa com autismo pode trabalhar como aprendiz? Sim. A pessoa com deficiência pode acumular o BPC com o contrato de aprendizagem pelo prazo máximo de dois anos. GOV.BR
Como acompanho o pedido? Pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135, gratuita para telefone fixo. GOV.BR
E se o pedido for negado? É possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou buscar orientação de um advogado de confiança.
Legislação
Legislação
Constituição Federal de 1988
- Art. 203, V: garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Ler na íntegra
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
É a lei que cria e regula o BPC.
- Art. 20, caput: institui o benefício de um salário mínimo mensal.
- Art. 20, § 1º: define quem compõe a família para o cálculo da renda (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto).
- Art. 20, § 2º e § 10: conceito de pessoa com deficiência e de impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Art. 20, § 3º: critério de renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
- Art. 20, § 4º: proíbe acumular o BPC com outro benefício da seguridade social, salvo exceções (assistência médica, pensão especial indenizatória e remuneração de aprendiz).
- Art. 20, § 6º: a deficiência é comprovada por avaliação médica e social feita pelo INSS.
- Art. 20, § 12: inscrição no CPF e no Cadastro Único como requisito.
- Art. 21: revisão do benefício a cada 2 anos.
- Art. 21-A: suspensão do BPC quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar; o aprendiz pode receber benefício e remuneração juntos por até 2 anos.
- Art. 26-A: auxílio-inclusão para quem recebe o BPC e passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos (incluído pela Lei nº 14.176/2021). Ler na íntegra
Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
- Art. 1º, § 2º: a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É esse dispositivo que garante à pessoa com autismo o acesso ao BPC. Ler na íntegra
Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Art. 2º: conceito de pessoa com deficiência e avaliação biopsicossocial.
- Art. 40: assegura o BPC à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Ler na íntegra
Decreto nº 6.214/2007 – Regulamento do BPC
Detalha as regras de requerimento, cálculo da renda, avaliação da deficiência, revisão e suspensão do benefício. Ler na íntegra
Decreto nº 8.805/2016
Torna obrigatória a inscrição do beneficiário e de sua família no Cadastro Único. Ler na íntegra
Atenção: as regras do BPC são alteradas com frequência. Antes de fazer o pedido, confira as informações atualizadas no site do INSS ou pela Central 135.
Links oficiais
- BPC para pessoa com deficiência (INSS)
- Solicitar o BPC/LOAS (gov.br)
- BPC (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social)
- Meu INSS
- Central 135
- Inscrição no Cadastro Único
- Auxílio-inclusão (INSS)
- Representação legal (INSS)
- Procuração (INSS)
- Recurso administrativo (INSS)
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
- Decreto nº 6.214/2007 (Regulamento do BPC)
- Decreto nº 8.805/2016 (Cadastro Único)
- Constituição Federal
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